Contrato
Resumo do Contrato

Vamos ser simples! É importante, que você leia atentamente todas as cláusulas do contrato, e para isso tornamos aquele texto chato em um texto claro e objetivo


O que você tem direito:

a. Quando contratar o Cartão Calcard, Você poderá fazer transações até o Limite de Crédito contratado, além de acessar sua Fatura pelo aplicativo e whatsapp a qualquer momento, ou mensalmente pelo seu e-mail.


Quando entender necessário, Você poderá exercer seu direito de cancelamento.


O que você se compromete a fazer:

a. Observar as disposições aplicadas ao seu Cartão na Função Crédito.


b. Conferir atentamente e estar em dia com as suas Faturas, evitando bloqueio ou cancelamento deste Contrato.


c. Manter seus dados cadastrais sempre atualizados junto a Calcard;


d. Guardar o Cartão em lugar seguro e proteger as suas senhas, PIN e o próprio Cartão contra o uso não autorizado de terceiros;


e. Comunicar imediatamente a perda, o roubo, o furto ou o extravio do Cartão o quanto antes;


f. Manter o seu aplicativo para celular sempre atualizado e possuir smartphone que por discricionariedade do Emissor possua os requisitos mínimos que permitam o uso e a atualização do aplicativo sempre que necessário.


Abaixo temos uma lista das cláusulas, tentamos resumir ao máximo o que cada cláusula trata. É bem resumido mesmo, com a intenção de dar a você uma visão geral. Mas não perderás tempo lento atentamente a cláusula, vale a pena a leitura lembre-se.

Cláusula 1: Emissor? Bandeira? Titular? Limite de Crédito? Pagamento mínimo? O que é isso? Temos um minidicionário das palavras que mais utilizamos nesse contrato;


Cláusula 2: O que você vai pagar? Nessa cláusula colocamos todas as possíveis tarifas aplicáveis ao uso do Cartão;


Cláusula 3: Como Você utiliza o cartão? Nessa Cláusula tratamos de disposições aplicáveis para uso do Cartão;


Cláusula 4: Quais são as regras? Nessa cláusula detalhamos trazemos informações sobre parcelamento de compras, retirada de recursos (saque), uso internacional, Limite de Crédito, Fatura, disposição sobre uma permissão sua para que possamos oferecer eventuais financiamentos, bem como o modo como estes são realizados no caso de atraso ou falta de pagamento;


Cláusula 5: E se eu perder ou me roubarem o cartão? Nessa cláusula trazemos procedimentos de segurança para o uso adequado do Cartão em qualquer Função e o que fazer em certas situações como perda, extravio, roubo ou fraude;


Cláusula 6: E se as regras mudarem? Opa, lembra que somos extremamente transparentes com você. Nessa cláusula trazemos detalhes de como são feitas e comunicadas a você qualquer modificação nesse contrato;


Cláusula 7: Queremos ter uma relação duradoura com você, mas relação é relação e se pararmos de nos curtir? Nessa Cláusula trazemos informações sobre o prazo do Contrato e também sobre as diferentes situações em que o Contrato poderá ser terminado;


Cláusula 8: Somos jovens e temos um nome a zelar viu? Nessa cláusula trazemos detalhes sobre a marca e toda a propriedade intelectual da Calcard e as obrigações a serem observadas por você;


Cláusula 9: Ter um Calcard é uma experiência incrível, e nos esforçaremos muito para isso! Nessa cláusula trazemos alguns detalhes sobre o Programa de Recompensas e Benefícios do Cartão e onde isso está previsto;


Cláusula 10: Você tem uma série de informações sigilosas com a gente, prezamos pela segurança da informação, nossa boca é um túmulo! Nessa cláusula trazemos informações sobre o tratamento de dados no âmbito deste Contrato;


Cláusula 11: Caminhando para o fim, nessa cláusula trazemos vários assuntos, como você entre em contato com a gente, ou com nossa ouvidoria, tratamos também das autorizações que você nos dará e por fim onde discutiremos esse contrato judicialmente.


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CONTRATO DO CARTÃO OUZE

Este Contrato define as condições gerais aplicáveis ao seu Cartão, o Cartão de Crédito Ouze. Por favor, leia-o atentamente antes de desbloquear o seu Cartão.


Assim que for finalizado o seu cadastro, a sua adesão a este Contrato ocorrerá após a Calcard analisar e aprovar as informações encaminhadas no momento do cadastro.


LEMBRE-SE: ao aderir a esse Contrato Você estará concordando com todas as regras aqui estabelecidas. Em caso de dúvidas, contate a Calcard por meio dos canais de atendimento, através do telefone 0800 065 3033 ou 0800 648 4455 (SAC) e 0800 941 3033 (Ouvidoria), ou ainda, no whatsapp.


1. Definições

a. Bandeira – é a empresa responsável pelas marcas e sistemas que permitem a emissão do seu Cartão e utilização nos Estabelecimentos, atualmente a Calcard emite cartões Visa e Cartões Ouze.


b. Cartão ou Cartão(ões) Ouze – é o instrumento utilizado para o pagamento de compras de bens e/ou serviços, entre outras operações descritas neste Contrato, na Função Crédito e/ou na Função Débito, a depender da contratação realizada junto ao Emissor, e que é de seu uso pessoal e intransferível.


c. Emissor – é a empresa que emite e administra seu Cartão: CALCARD S.A. – INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob n.º 08.611.734/0002-08, com sede na Rua Roney Henrique Heiderscheidt, nº 285 – Quadra E, sala 06, Bairro Brejaru, CEP 88.133-515, Palhoça/SC.


d. Estabelecimento – fornecedor de produtos e/ou serviços que está habilitado a aceitar pagamentos com o seu Cartão.


e. Fatura – documento eletrônico disponibilizado mensalmente pelo Emissor aos clientes que forem portadores de um Cartão. Disponibilizada nos canais eletrônicos, inclusive no aplicativo do Emissor para celular. Na Fatura são discriminados o Limite de Crédito, a data de vencimento, as transações realizadas, o Pagamento Mínimo e outras informações necessárias para seu conhecimento do que efetivamente está sendo cobrado de você. Lembre-se ela também é um meio de comunicação com você.


f. Limite de Crédito – é o valor máximo, em moeda corrente nacional, disponibilizado pelo Emissor aos clientes que forem portadores de um Cartão e quando aceito por você. O Emissor poderá disponibilizar limites individuais para compras parceladas e retiradas de recursos (saques) na Função Crédito.


g. Pagamento Mínimo – Trata-se de valor mínimo indicado na Fatura que deve ser pago por Você até o vencimento para que Você não fique em atraso. Este valor mínimo é estabelecido pelo Emissor, e poderá ser alterado nos termos previstos em legislação aplicável.


h. Senha ou PIN - senha de 4 dígitos cadastrada, pessoal e intransferível que deve ser mantida em sigilo por Você.


Tarifas

1. A EMISSORA poderá cobrar do TITULAR, de uma só vez ou parceladamente, mediante inclusão na FATURA, ANUIDADE correspondente aos CARTÕES OUZE emitidos em favor do TITULAR e de seu(s) ADICIONAL(IS), bem como os ENCARGOS.


2. Se a EMISSORA não cobrar ou vier a isentar o TITULAR e/ou o(s) ADICIONAL(IS) do pagamento da ANUIDADE ou de quaisquer Taxas e Tarifas, tal fato não poderá ser entendido como renúncia a direito ou vir a se constituir em direito adquirido do TITULAR e/ou do(s) ADICIONAL(IS), mas, será, em qualquer caso, tido como mero ato de liberalidade da EMISSORA.


2.1. A EMISSORA poderá alterar a qualquer momento o valor da anuidade do Cartão, informando o TITULAR previamente, por meio dos canais de comunicação estabelecidos neste instrumento, incluindo a Fatura. As alterações promovidas passarão a valer para o próximo período.


3. Adicionalmente, a EMISSORA poderá cobrar, mediante inclusão na FATURA, valores relativos a emissão de segunda via do CARTÃO OUZE, retirada em espécie na função SAQUE, utilização do CARTÃO OUZE para pagamento de contas diversas, pedido de avaliação emergencial do Limite de Crédito. Os preços e as tarifas serão previamente informados ao TITULAR, mediante comunicados da EMISSORA ou no momento da TRANSAÇÃO.


Utilização do Cartão

4. A utilização do Cartão é formalizada com a digitação de sua senha ou, conforme o caso, por outros meios que caracterizam a sua expressa manifestação de vontade e concordância com a operação em questão, incluindo sem limitar pagamentos realizados por meio da tecnologia "contactless", a qual pode requerer ou dispensar o uso de senha, conforme definições do emissor.


5. É expressamente vedada a utilização do Cartão, em qualquer função contratada, em operações não permitidas por lei, tais como jogos de azar. Constatado o uso irregular do Cartão, o Emissor poderá proceder ao seu imediato cancelamento mediante aviso ao titular a respeito.


6. Constatado o uso irregular, inadequado, ou suspeito do Cartão, em qualquer função contratada, o Emissor, a seu exclusivo critério, poderá promover a suspensão imediata do uso do Cartão pelo prazo que entender cabível, ou o seu cancelamento, sem prejuízo da aplicação das demais sanções legais e contratuais cabíveis.


Utilização da Função Crédito

7. O seu Cartão poderá ser utilizado, na Função Crédito, no Brasil ou no exterior, para compra de bens e/ou serviços nos Estabelecimentos, bem como para retirada de recursos (saques) na Função Crédito nas redes credenciadas, observados o Limite de Crédito contratado e o período de validade impresso no seu Cartão. Lembre-se, apenas o cartão bandeira Visa está apto a realizar transações no exterior.


8. Você está ciente de que a aprovação e a utilização da Função Crédito dependerão de prévia análise pelo Emissor. Caso haja algum impedimento para a aprovação imediata da Função Crédito, futuramente poderão ser realizadas novas análises e, caso aprovada, o Limite de Crédito será disponibilizado no Cartão já emitido mediante aviso prévio.


Compras à Vista ou Parceladas na Função Crédito

9. Na Função Crédito, seu Cartão poderá ser utilizado para compras à vista ou parceladas.


10. O parcelamento de suas compras na Função Crédito é operação oferecida apenas por Estabelecimentos no Brasil. O número de parcelas e demais informações relacionadas a esse tipo de parcelamento são de total responsabilidade do Estabelecimento.


11. Ao efetuar compras parceladas na Função Crédito, de qualquer tipo, Você tem conhecimento de que o valor total da compra será debitado do Limite de Crédito, e que o valor de cada parcela será lançado para pagamento nos respectivos vencimentos. O restabelecimento do Limite de Crédito ocorrerá conforme o reconhecimento do pagamento de cada parcela nos termos deste Contrato.


12. Em caso de cancelamento de qualquer compra ou pré-autorização na Função Crédito, Você deverá obter, no ato, o comprovante do cancelamento junto ao Estabelecimento.


13. Em caso de compras na Função Crédito realizadas fora do Estabelecimento (por exemplo, pela internet ou pelo telefone), Você poderá exercer o seu direito de arrependimento no prazo de 7 dias. Nesse caso, e conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor, Você deverá solicitar o cancelamento da compra diretamente ao Estabelecimento.


14. Para que haja o estorno de um valor ou não lançamento de uma transação na Fatura, cujo pagamento na Função Crédito já tenha sido realizado, o Estabelecimento será responsável em fazer a comunicação ao Emissor de tal fato.


15. Você compreende e concorda que o Emissor não é responsável pela eventual restrição dos Estabelecimentos ao uso do Cartão. Da mesma maneira, o Emissor não é responsável pela entrega, qualidade, pela quantidade, por defeitos de bens ou serviços adquiridos, ou por qualquer diferença de preço. Qualquer reclamação relacionada aos produtos ou serviços adquiridos com o Cartão deverá ser direcionada exclusivamente ao Estabelecimento.


Retirada de recursos (saque) na Função Crédito

16. Retirada de recursos (saque) na Função Crédito é o serviço de retirada de dinheiro com o seu Cartão na Função Crédito, no país ou no exterior, nas redes credenciadas, mediante realização de uma operação de empréstimo.


17. LEMBRE-SE: Tal operação constitui uma modalidade de empréstimo, com cobrança de juros e incidência de tributos/impostos sobre o saque na Função Crédito realizado. Esse empréstimo será obtido junto a instituição financeira autorizada a operar, nos termos da Cláusula "Mandato e Financiamentos" abaixo.


18. O limite para a retirada de recursos (saque) na Função Crédito está sujeito à avaliação de crédito pelo Emissor no momento da contratação do Cartão e será informado na sua Fatura, podendo ser inferior ao Limite de Crédito do seu Cartão.


19. O valor total da retirada de recursos (saque) na Função Crédito e respectivos tributos/impostos deverão ser pagos por meio do lançamento em Fatura.


20. Para a retirada de recursos (saque) na Função Crédito no exterior, além dos tributos/impostos, poderá haver a cobrança de tarifas pela empresa responsável pela rede credenciada terminal utilizada. Essa tarifa não é comandada e nem está sob o controle ou gestão do Emissor.


Utilização Internacional na Função Crédito

21. Você poderá utilizar o seu Cartão na Função Crédito no exterior para compras ou retiradas de recursos (saque). O valor das operações realizadas com o seu Cartão na Função Crédito em Estabelecimentos no exterior ou em sites de compras internacionais em dólar norte-americano será convertido para moeda corrente nacional e cobrado na Fatura na data de processamento da transação, por meio da aplicação da taxa de câmbio do dólar norte-americano utilizada pelo Emissor.


22. O valor das operações realizadas em Estabelecimentos no exterior ou em sites de compras internacionais em moeda distinta do dólar norte-americano será primeiramente convertido em dólar norte-americano, conforme os sistemas e critérios utilizados pela Bandeira e, posteriormente, será convertido em moeda corrente nacional e cobrado na Fatura na data de processamento da operação.


23. Caso Estabelecimentos no exterior ou sites de compras internacionais anunciem vendas em moeda corrente nacional, ressaltamos que o mesmo procedimento descrito acima será observado. Dessa forma, o valor anunciado em moeda corrente nacional será primeiramente convertido em dólar norte-americano, conforme os sistemas e critérios utilizados pela Bandeira e, posteriormente, será convertido em moeda corrente nacional e cobrado na Fatura somente na data de processamento da operação.


24. A taxa de câmbio do dólar norte-americano utilizada pelo Emissor será compatível com a taxa média de mercado para operações de varejo com pessoas físicas, podendo, em determinados dias, ser superior ou inferior à taxa média divulgada pelo Banco Central do Brasil.


25. Os tributos/impostos decorrentes da remessa de moeda ao exterior necessária para pagamento das operações realizadas com o seu Cartão de Crédito serão de sua responsabilidade e, portanto, serão repassados pelo Emissor a Você na Fatura. Caso haja restrição que impeça momentaneamente a remessa de moeda ao exterior, Você será responsável pelo valor da eventual variação cambial da remessa, quando autorizada.


26. A utilização do Cartão no exterior restringe-se à retirada de recursos (saques) e pagamentos de gastos com viagem e manutenção pessoal do portador do Cartão. A utilização do cartão fora do Brasil não será autorizada em Estabelecimentos não permitidos pela legislação aplicável.


27. Em caso de utilização do seu Cartão na Função Crédito no exterior, Você deverá observar as determinações legais em vigor, em especial as normas do Banco Central do Brasil sobre o mercado de câmbio.


28. Você fica ainda ciente e concorda que (i) o Emissor é obrigado a fornecer ao Banco Central do Brasil informações sobre todas as transações realizadas com o Cartão no exterior; e (ii) o Banco Central do Brasil poderá comunicar eventuais indícios de irregularidades à Receita Federal do Brasil ou outro órgão público competente.


Limite de Crédito

29. Você poderá utilizar o seu Cartão na Função Crédito até o valor do seu Limite de Crédito contratado.


30. O Limite de Crédito será comprometido pelo valor total de: (i) gastos e despesas decorrentes do uso do Cartão na Função Crédito, inclusive compras parceladas; (ii) pré-autorizações de operações com o Cartão na Função Crédito; (iii) juros, tributos/impostos e demais despesas, de acordo com este Contrato; (iv) financiamentos contratados, inclusive para pagamento parcelado de Faturas; (v) renegociação das condições de pagamento do Cartão na Função Crédito; e (vi) outros pagamentos devidos ao Emissor nos termos deste Contrato.


31. O seu Limite de Crédito está disponível para consulta em sua Fatura e no seu Extrato, através dos canais de atendimento do Emissor.


32. Caso Você queira solicitar a redução de seu Limite de Crédito, Você poderá assim proceder por de um dos canais de atendimentos. O Emissor poderá reduzir seu Limite de Crédito discricionariamente nos termos da legislação aplicável.


33. O aumento do seu Limite de Crédito poderá ser oferecido a Você pelo Emissor por meio do aplicativo ou outros canais de comunicação do Emissor. A majoração de Limite de Crédito só se tornará efetiva após a tomada de uma ação de concordância sua, tais como a utilização do seu cartão ou comunicação por meio de outros canais do Emissor. O uso do Cartão de Crédito, após as comunicações de aumento, implicará sua expressa concordância com o novo Limite de Crédito.


34. É sua obrigação acompanhar sempre o seu Limite de Crédito, bem como realizar ajustes, caso entenda necessário. O Emissor negará a utilização do seu Cartão de Crédito, caso não haja Limite de Crédito disponível para determinada transação.


35. O Limite de Crédito será recomposto automaticamente em até 3 dias úteis após o pagamento da Fatura.


Fatura do seu Cartão

36. A Fatura é o documento eletrônico disponibilizado mensalmente nos canais eletrônicos do Emissor, inclusive por meio do aplicativo para celular, indicando, dentre outras informações: (i) o valor dos gastos e despesas decorrentes da utilização do Cartão de Crédito, bem como tributos/impostos devidos; (ii) o valor de encargos (dentre eles juros, mora e multa, conforme aplicável); (iii) os valores cobrados a título de juros e tributos/impostos, pelas operações de financiamento contratadas; (iv) o valor de todos os pagamentos realizados e demais créditos que Você tenha com o Emissor; (v) a data de vencimento da Fatura; (vi) o valor do Pagamento Mínimo; (vii) instruções para pagamento; (viii) os percentuais das taxas de juros, tributos/impostos e o Custo Efetivo Total - CET; (ix) o Limite de Crédito e (x) eventuais cobranças ou créditos referentes a contratações que detiver junto ao Emissor.


37. Você deverá conferir todas as despesas lançadas na sua Fatura. Caso discorde de algum lançamento constante no documento que Você tenha realizado na Função Crédito, Você poderá questionar, no prazo de até 90 dias contados da data do processamento da transação. Eventualmente, o Emissor poderá solicitar documentação que entender necessária para a continuidade da análise. Caso não seja apresentada eventual documentação solicitada dentro do prazo estipulado pelo Emissor ou não haja questionamento de quaisquer lançamentos contidos na Fatura no prazo mencionado entenderemos o seu reconhecimento e aceitação das despesas lançadas.


38. Em caso de questionamento de despesas lançadas na Fatura, o Emissor poderá suspender a cobrança dos valores questionados para análise. Lembre-se que, nesse caso, Você deverá efetuar o pagamento dos demais valores lançados na Fatura. Nesta oportunidade, o seu Limite de Crédito na soma dos valores contestados poderá ser comprometido até o resultado da análise do Emissor. As transações contestadas estão sujeitas às regras de resolução de disputa instituídas pela Bandeira. Caso seja apurado que os valores questionados são de sua responsabilidade, esses valores serão lançados em Fatura aberta para pagamento.


39. Será permitida a alteração da data de vencimento da sua Fatura, desde que observado o prazo de carência de 90 dias em relação à última alteração do vencimento, limitado a 3 alterações dentro do período de 12 meses.


40. Você deve consultar os canais de atendimento do Emissor e seguir as instruções de pagamento disponíveis. O não recebimento da Fatura não exclui a sua obrigação de pagamento da Fatura na data de vencimento. Sua Fatura sempre estará disponível em qualquer um dos canais de atendimentos, podendo ser acessada a qualquer tempo e paga até o vencimento.


41. Caso a data de vencimento da Fatura não seja um dia útil para efetuar pagamento bancário, o dia para pagamento será estendido para o dia útil imediatamente subsequente. “Dia útil”, para fins deste Contrato, é entendido como os dias que não se encontram na lista de “feriados federais e bancários”, de acordo com o calendário disponibilizado pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban), disponível no seguinte endereço: https://feriadosbancarios.febraban.org.br/feriados.asp. Em relação aos feriados municipais ou estaduais, será considerado o endereço de residência informado por você a Calcard.


Pagamento da Fatura

42. Em cada mês, Você poderá optar por uma das alternativas abaixo:


i. Pagar, até a data de vencimento da Fatura, a quantia total dos lançamentos referentes ao seu Cartão na Função Crédito, efetuados entre a data de abertura e a data de fechamento da Fatura; ou


ii. Pagar, até a data de vencimento da Fatura, qualquer quantia relacionada aos lançamentos de seu Cartão na Função Crédito efetuados entre a data de abertura e a data de fechamento da Fatura e que esteja entre o valor do Pagamento Mínimo e o valor total da Fatura. Optando pelo Pagamento Mínimo, Você financiará o saldo restante de sua Fatura junto a instituição financeira autorizada a operar, na modalidade de "crédito rotativo", e haverá incidência de juros e tributos/impostos sobre o saldo financiado. Nesse caso, serão cobrados na próxima Fatura os seguintes valores: (1) saldo financiado na modalidade "crédito rotativo" + (2) juros correspondentes a esta modalidade sobre o saldo financiado proporcional, e de acordo com o período aplicável + (3) IOF + (4) valor dos novos lançamentos realizados com o Cartão na Função Crédito;


ii. Com relação ao saldo em aberto referente ao financiamento na modalidade de "crédito rotativo" da Fatura anterior, ao quitar ao menos o Pagamento Mínimo, Você poderá contratar o parcelamento do valor devido junto à instituição financeira autorizada a operar, em condições mais vantajosas para Você do que aquelas praticadas na modalidade de "crédito rotativo", conforme dispõe a Resolução no 4.549, de 26 de janeiro de 2017 do Banco Central do Brasil. Você poderá indicar o número de parcelas em que deseja pagar o valor devido em um dos canais de atendimentos, mas, caso Você não faça a indicação, seu saldo será automaticamente parcelado no número de vezes definido pelo Emissor. Sobre o valor total parcelado serão devidos juros e tributos/impostos correspondentes à modalidade "parcelamento", incluídos em parcelas fixas que vencerão mensalmente no mesmo dia de vencimento da Fatura.


43. Você poderá pagar a Fatura até a data do vencimento, em qualquer banco em território nacional, utilizando o boleto bancário anexo à Fatura, ou através de uma das Lojas Studio Z. LEMBRE-SE: é sua obrigação utilizar boletos gerados somente pelo aplicativo do Emissor ou enviados por e-mail pelo Emissor. Ou seja, nunca pague um boleto enviado por um site de terceiro ou alguém que se faça passar pelo Emissor. Em caso de qualquer dúvida, Você sempre pode entrar em contato com o Emissor nos canais de atendimentos para confirmar alguma dúvida sobre um boleto.


Cláusula Mandato e Financiamentos

44. Para que o Emissor possa lhe ofertar na Função Crédito a possibilidade de obtenção de financiamento de compras parceladas, de retirada de recursos (saque) na Função Crédito e do saldo da sua Fatura (na modalidade de "crédito rotativo", modalidade "parcelamento" ou em caso de atraso de pagamento nos termos da cláusula abaixo, conforme aplicável), Você desde já nomeia o Emissor seu bastante procurador com poderes especiais para, em seu nome e por sua conta, negociar e obter crédito perante instituições financeiras autorizadas a operar, outorgando-lhe poderes especiais para assinar contratos de financiamento, abrir conta para movimentar os valores financiados, acertar prazos, juros e ônus da dívida, repactuar taxas de juros, emitir títulos representativos do débito perante as instituições financeiras ou, ainda, substabelecer em todo ou em parte os poderes aqui outorgados.


45. Você desde já autoriza o Emissor a coletar, tratar e compartilhar os seus dados cadastrais, financeiros e pessoais com as instituições financeiras, pertencentes ou não ao grupo do Emissor, para obtenção dos financiamentos.


46. Os juros dos financiamentos devidos (sejam na modalidade “crédito rotativo”, na modalidade “parcelamento” ou em caso de atraso de pagamento nos termos da cláusula abaixo, conforme aplicável) serão calculados diariamente sobre o saldo devedor, desde a data da contratação até a data de seu pagamento, capitalizados mensalmente, com base em um fator diário considerando-se um mês de 30 dias. Os juros e tributos/impostos aplicados em cada mês para as hipóteses trazidas nesta cláusula comprometerão o seu Limite de Crédito e deverão ser integralmente pagos na data de vencimento da Fatura. Em caso de ausência de pagamento na data do vencimento, os juros e tributos/impostos serão incorporados ao seu saldo devedor.


47. As taxas de juros, percentuais de tributos/impostos, e números mínimos e máximos de parcelas aplicáveis a cada operação de financiamento prevista neste Contrato serão informadas previamente em sua Fatura ou por meio dos canais de atendimento do Emissor.


48. Você poderá pagar os valores devidos referentes a qualquer eventual financiamento antecipadamente, com desconto proporcional dos juros, se houver.


49. O Custo Efetivo Total (CET) das operações de financiamento será informado pelo Emissor nas Faturas e em outros meios de comunicação colocados à sua disposição, na forma de taxa percentual anual.


50. O cálculo do CET de cada operação considerará todos os juros, tributos, tarifas e outras despesas devidas nos termos deste Contrato em cada operação, sendo que: (a) Para cálculo do CET do financiamento de despesas, informado na Fatura, será considerado o valor do Limite de Crédito menos o valor do Pagamento Mínimo de cada mês e o prazo de 30 dias. (b) Para cálculo do CET da Retirada de Recursos, informado na Fatura, serão considerados o limite máximo para Retirada de Recursos e o prazo de 30 dias.


Atraso ou falta de pagamento

51. Caso, em qualquer mês, Você não efetue a quitação de, pelo menos, o Pagamento Mínimo, até a data de vencimento da Fatura, Você estará em atraso. Para realizar o pagamento da Fatura em atraso, Você deve consultar um dos canais de atendimento do Emissor, qual o valor atualizado do seu saldo devedor na data do pagamento. Este valor será composto por: (i) valor total dos lançamentos em aberto; (ii) juros remuneratórios correspondentes aos juros da modalidade "rotativo" e/ou "parcelamento", conforme saldo aplicável; (iii) juros moratórios de 1%; (iv) tributos/impostos; e (v) multa de 2%. Se Você optar por pagar valor inferior ao saldo devedor atualizado e acima do Pagamento Mínimo, a diferença será financiada pelo Emissor nos termos descritos na cláusula acima.


52. O atraso no pagamento de qualquer obrigação devida por conta deste Contrato ou qualquer outro contrato mantido com o Emissor ou empresas do grupo do Emissor, incluindo empresas coligadas ou controladas, poderá ocasionar o bloqueio ou o cancelamento do Cartão, independentemente de notificação ou qualquer outra formalidade. Em caso de atraso, Você poderá ter seu nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito e suas obrigações futuras poderão vencer antecipadamente.


53. Você desde já reconhece que o valor das despesas lançadas na sua Fatura constitui dívida líquida, certa e exigível e que este Contrato, acompanhado do extrato de conta, constitui título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 784, inciso III, do Código de Processo Civil. Esta cláusula prevalecerá mesmo após o cancelamento ou a rescisão do presente Contrato.


Medidas de Segurança

54. Ao receber o seu Cartão, confira os dados pessoais nele contidos. Por medida de segurança, o Emissor sempre enviará o Cartão bloqueado para utilização, em qualquer das funções aqui informadas. O desbloqueio pode ser realizado em uma das lojas Studio Z.


55. Você é responsável pelo uso e guarda do seu Cartão, assim como respectivas senhas e PIN.


56. Como medida de segurança, Você deve: (i) guardar o seu Cartão em local seguro, NUNCA permitindo o uso por terceiros; (ii) memorizar PIN e senhas, e mantê-las em sigilo, NUNCA as informando a terceiros; (iii) nunca anotar ou guardar PIN e as senhas em conjunto com seu Cartão; e (iv) nunca exibir seu Cartão em locais públicos, especialmente em mídias sociais.


57. Caso seu Cartão seja, de qualquer forma, divulgado em locais públicos, tais como mídias sociais, o Emissor poderá providenciar o cancelamento do Cartão, como medida de segurança.


58. O Emissor poderá bloquear o seu Cartão, em todas as funções contratadas, preventivamente caso verifique operações fora do seu padrão de uso, suspeitas de crimes financeiros, inconsistências cadastrais, utilização indevida que desrespeite qualquer condição presente neste Contrato, em outras contratações realizadas com Calcard, ou na legislação vigente aplicável; e/ou Você deixe de atender pedido de envio de novos documentos para a comprovação da sua identidade e renda;


59. Ainda como medida de segurança, caso Você decida utilizar outro smartphone que não aquele que Você tenha utilizado para cadastro, o Emissor poderá solicitar que Você confirme algumas informações com a finalidade de garantir a sua segurança. Caso o Emissor entenda que não houve o atendimento das informações de forma correta a garantir sua identidade, poderá não autorizar a utilização do aplicativo no seu novo aparelho, e/ou até mesmo bloquear o seu Cartão preventivamente.


60. Você deverá manter seu e-mail sempre atualizado para que o Emissor possa realizar procedimentos de segurança necessários para a prestação dos serviços. O Emissor poderá solicitar confirmações a fim de garantir a legitimidade de seu acesso.


Perda, Extravio e Roubo ou Fraude no Cartão

61. Em observância ao seu dever de boa-fé e cooperação mútua, no caso de perda, extravio, furto, roubo ou fraude do seu Cartão, Você deverá comunicar imediatamente o fato ao Emissor através dos canais de atendimento, para que o Emissor providencie o imediato bloqueio e cancelamento do seu Cartão.


62.Eventuais transações realizadas junto ao Emissor que forem autenticadas por PIN e/ou senhas, bem como aquelas realizadas por meio de “contacless” serão de sua exclusiva responsabilidade.


63. Você deverá, ainda, confirmar por escrito a comunicação feita ao Emissor, acompanhada de um Boletim de Ocorrência Policial, quando assim lhe for solicitado. Caso seja comprovado que Você agiu de má-fé, fraudando o Cartão sob sua responsabilidade, Você será o único responsável por quaisquer despesas incorridas com o uso do Cartão, mesmo após a comunicação ao Emissor.


64. Você tem o direito de no prazo de até 30 dias contados da data de processamento da transação, contestar despesas que forem relacionadas às hipóteses previstas nesta seção. O não exercício deste direito implicará que Você reconhece e aceita a exatidão da compra/despesa realizada.


65. Ao solicitar a 2a via do seu Cartão e tenha a contratado a Função Crédito, Você autoriza que o Emissor faça a atualização automática do seu novo número do Cartão junto aos Estabelecimentos que possuam recorrência de cobrança automática na sua Fatura. Lembrando que serão apenas considerados para esta atualização os Estabelecimentos que forem previamente e discricionariamente habilitados pela Bandeira. Caso prefira, Você poderá solicitar ao Emissor que não forneça automaticamente seu novo número de Cartão (Função Crédito). Caso Você tenha dúvidas com relação a estes Estabelecimentos, Você poderá obter mais informações nos canais de atendimento do Emissor.


Alteração de Contrato

66. Qualquer que seja a função contratada, a proposta de adesão e as comunicações enviadas a Você pelo Emissor integram e integrarão este Contrato. Os regulamentos relativos a eventuais campanhas promocionais, programas de incentivo e outros programas que propiciem benefícios adicionais ao seu Cartão, em qualquer das funções contratadas, serão divulgados separadamente.


67. O Emissor poderá alterar quaisquer condições deste Contrato, qualquer que seja a função contratada, mediante prévia notificação, por escrito, com, no mínimo, 15 dias de antecedência, para adaptar o Contrato a alterações legislativas ou econômicas relevantes. Caso Você não concorde com as alterações realizadas pelo Emissor, poderá imediatamente solicitar o cancelamento do Cartão, rescindindo este Contrato.


68. O Emissor pode ainda ampliar a utilização do Cartão, agregando novos serviços e produtos, ou interromper o fornecimento de determinado produto ou serviço.


69. O não cancelamento ou o uso do Cartão, qualquer que seja a função, após comunicação da alteração implica sua aceitação às novas condições do Contrato.


Prazo e Término de Contrato

70. Este Contrato terá início na data da sua adesão, vigerá por prazo indeterminado e obriga as partes, seus herdeiros e sucessores.


71. Este Contrato poderá ser rescindido, e o Cartão cancelado, em qualquer das suas funções, nas seguintes hipóteses: Por Você, aplicável para qualquer das funções, mediante comunicação ao Emissor, o que poderá ser feito a qualquer momento e sem a necessidade de especificar o motivo, o que terá efeitos imediatos.


72. Pelo Emissor, aplicável para qualquer das funções, mediante comunicação a Você, por escrito, com 5 dias de antecedência, o que poderá ser feito a qualquer momento e sem a necessidade de especificar o motivo, desde que observado o prévio aviso.


73. Pelo Emissor, com efeitos imediatos, caso:


i. Seja portador de um Cartão de Crédito e não realize, ao menos, o Pagamento Mínimo na data de vencimento da Fatura;


ii. Seja seu Cartão utilizado em desconformidade com as disposições deste Contrato;


iii. Não haja utilização do Cartão no prazo de 12 meses consecutivos;


iv. Existam restrições cadastrais ou creditícias em nome do titular do Cartão;


v. Qualquer que seja a função contratada, sejam verificadas operações fora do seu padrão de uso, suspeitas de crimes financeiros inconsistências cadastrais, utilização indevida que desrespeite qualquer condição presente neste Contrato, na contratação de outros produtos da Calcard, e/ou na legislação vigente aplicável; e/ou Você deixe de atender pedido de envio de novos documentos para a comprovação da sua identidade e renda;


vi. Qualquer que seja a função contratada, ocorra uso não autorizado de propriedade intelectual do Emissor;


vii. Qualquer que seja a função contratada, seja constatada a comercialização não autorizada, sob qualquer modalidade e em qualquer meio, de indicações do Emissor para aquisição do Cartão;


viii. Você utilize palavras ou materiais ofensivos no relacionamento com o Emissor ou seus representantes; ou


74. Ocorra o falecimento, interdição judicial ou insolvência do titular do Cartão.


75. Em caso de término deste Contrato, Você deverá (i) pagar a totalidade do seu saldo devedor, incluindo as parcelas futuras dos financiamentos e compras parceladas; e (ii) destruir o Cartão, o qual será cancelado pelo Emissor.


76. Quando estiver próximo à data de vencimento, o Emissor atualizará suas informações cadastrais, realizará nova avaliação de crédito e, uma vez aprovado o crédito, enviará um novo Cartão para Você, com nova data de vencimento. Caso Você deixe de atender os critérios de crédito do Emissor, este poderá realizar o cancelamento do seu Cartão na Função Crédito.


Propriedade Intelectual

77. Você reconhece que é de titularidade do Emissor toda a propriedade intelectual empregada em qualquer material criado ou disponibilizado pelo Emissor e no seu Cartão. Tal propriedade intelectual engloba o seguinte: (a) marcas, denominações sociais, nomes de serviços, slogans, trade dress, logotipos, nome de domínio da internet e outros sinais distintivos, assim como todos os pedidos, registros, extensões e renovações relacionadas; (b) patentes, pedidos de patente e todas as renovações relacionadas, modelos de utilidade, pedidos de modelos de utilidade, certificados de adição, pedidos de certificados de adição, extensões e renovações relacionadas e registros de invenções; (c) registros de desenhos industriais e pedidos de registros de desenho industrial, extensões e renovações relacionadas; (d) direitos autorais, programas de computador, layouts, formas de apresentação, combinações de cores, códigos fonte e registros e pedidos de registro relacionados; e (e) segredos industriais e know-how.


78. Você se compromete a não violar, reproduzir, imitar, total ou parcialmente, qualquer propriedade intelectual do Emissor, bem como a não utilizar qualquer propriedade intelectual do Emissor para quaisquer finalidades além das previstas neste Contrato e permitidas por lei.


79. Você se compromete a manter o aplicativo para celular sempre atualizado de acordo com a última versão disponível nas lojas oficiais de aplicativos para dispositivos Apple (App Store) e Android (Google Play Store). Você também se compromete a possuir smartphone com os requisitos mínimos que permitam o uso e a atualização do aplicativo sempre que necessário. Por medidas de segurança, dois clientes do Emissor não poderão usar o mesmo smartphone para acessar suas contas.


Tratamento de Dados Pessoais

80. A Calcard realiza o tratamento de seus dados de acordo com a Política de Privacidade Calcard com a qual Você consentiu, a qual pode ser consultada a qualquer momento por Você por meio do SAC. ou outro canal informado pela Calcard.


Disposições Gerais

81. Você declara que todas as informações fornecidas no momento da solicitação do Cartão, qualquer que seja a função contratada, e do seu desbloqueio são verídicas. Você deverá informar o Emissor a respeito de eventuais alterações nos dados cadastrais, sendo de sua responsabilidade todas as consequências decorrentes do descumprimento dessa obrigação. Além disso, o Emissor, sempre que necessário, poderá solicitar a atualização de seus dados.


82. Você autoriza o Emissor a contatá-lo por qualquer meio, inclusive telefônico, e- mail, SMS e correspondência, para enviar comunicações de produtos do Emissor, em especial as destinadas a bloqueio ou desbloqueio do Cartão, qualquer que seja a função contratada, ou prevenção de fraudes. Você autoriza, ainda, o envio de mensagens via SMS, malas diretas, e-mails e propostas referentes a oferta de produtos ou serviços do Emissor, desde que isento de qualquer cobrança. Você poderá cancelar essa autorização a qualquer momento.


83. O Emissor comunicará ao Banco Central do Brasil, ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras ou outros órgãos que a legislação previr, as operações que possam estar configuradas na legislação vigente aplicável referente aos crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores e demais disposições legais pertinentes à matéria.


84. Fica eleito o Foro do domicílio do portador do cartão para dirimir quaisquer questões relativas ao presente Contrato.


85. O presente Contrato está integralmente disponível para consulta no site do Emissor no endereço eletrônico https://calcard.com.br/contrato.


86. Este Contrato encontra-se registrado junto ao Registro de Títulos e Documentos de Palhoça, SC, sob o nº 055848, no Livro B, 234, fls. 21.


Declaro que li, entendi e concordei com as disposições previstas neste Contrato.

SAC CALCARD:


Cuiabá e Várzea Grande (65) 3614-9680.


Demais Localidades 0800 065 3033.


Horário: de Segunda à Sábado, das 08:00 às 20:50.


Domingo: Das 09:00 às 18:00

COBRANÇA CALCARD:


0800 648 44 55.


Horário: de Segunda à Sábado, das 08:00 às 20:50.

OUVIDORIA CALCARD:


0800 941 3033.


Horário: de Segunda à Sexta, das 09:00 às 12:00 e 14:00 às 18:00 - exceto feriados.


Deficientes auditivo/ fala:


atendimento através do e-mail ouvidoria@calcard.com.br.